jun 05, 2017 blogsadm Soldadura e corte Sem comentários

Caso prático: documentação do gás de proteção na norma UNE EN 1090

Na Diretiva Europeia 89/106/CE relativa a “Produtos de construção”, a União Europeia obriga a que determinados produtos apresentem a marcação CE para permitir a sua livre circulação. Desde julho de 2014, a obtenção da marcação CE numa estrutura soldada de aço está sujeita ao cumprimento obrigatório da norma UNE-EN 1090-2: Execução de estruturas de aço e de estruturas de alumínio. Parte 2: Requisitos técnicos para a execução de estruturas de aço.

Assiste-se atualmente a alguma confusão relativamente a quais os requisitos que o gás de proteção deverá cumprir e qual a possível documentação que deve acompanhar o seu fornecimento para o devido cumprimento da norma UNE-EN 1090-2. Em seguida, desenvolve-se a interpretação da norma neste sentido. O cumprimento da norma obriga a implementar um Sistema de Controlo da Produção em Fábrica. Uma das suas partes é a que se refere a Produtos constituintes utilizados no fabrico e a norma detalha que o fabricante deverá implementar um procedimento escrito para a inspeção que permita controlar e registar a conformidade dos produtos que constituem a estrutura relativamente à especificação.

No capítulo 5 da norma UNE-EN 1090-2, é possível verificar que os consumíveis de soldadura são considerados produtos constituintes, sendo discriminados numa tabela (Figura 1) os produtos considerados “consumíveis de soldadura” e as normas que deverão cumprir. A tabela mostra que o gás de proteção é considerado um consumível de soldadura e é obrigatório o cumprimento da norma EN ISO 14175 Consumíveis de soldadura. Gases de proteção para soldadura por fusão e processos afins.

Figura 1. Lista de consumíveis de soldadura e normas aplicáveis

No mesmo capítulo da norma, detalha-se que as propriedades dos produtos constituintes devem ser documentadas e, para os que são considerados metálicos, os documentos de inspeção necessários devem ser emitidos em cumprimento da norma referida na secção anterior, UNE-EN 10204.

Atualmente, este ponto pode ser confuso, uma vez que tende a não considerar os gases de proteção como produtos metálicos, não exigindo assim a documentação de inspeção necessária. Na Figura 2 são apresentados os documentos de inspeção para produtos metálicos, onde é possível observar que, no caso dos consumíveis de soldadura, é exigido um certificado tipo 2.2. com base na UNE-EN 10204. Nesta mesma tabela, referem-se os consumíveis de soldadura na Figura 1 onde, tal como mencionado acima, se inclui o gás de proteção.

Figura 2. Documentos de inspeção exigidos para produtos metálicos

Conclui-se que, embora o gás de proteção seja um produto constituinte, está incluído no grupo de consumíveis de soldadura, podendo ser considerado um produto metálico. Por isso, para o cumprimento da norma, dever-se-á exigir que se documente este produto com um certificado tipo 2.2, em conformidade com a norma UNE-EN 10204.

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