hidrogeno
jul 11, 2017 blogsadm Laboratorios y gases especiales Sem comentários

Armazenamento de garrafas vs. legalização da instalação

Diariamente, somos contactos por clientes com questões sobre legalizações e armazenamentos. São cada vez mais os clientes que consomem gases e que, por isso, se interrogam sobre se as suas instalações estão completamente seguras e em conformidade com todas as leis em vigor. Esta semana, a nossa perita em laboratórios e gases especiais, Mónica Vera, fornece as respostas.

QUANTAS GARRAFAS PODEM SER ARMAZENADAS?

Quando falamos em armazenamento, falamos sobre o cumprimento da norma ITC MIE-APQ-5, que delimita por níveis o conteúdo máximo de gases que podemos armazenar. Esta norma estrutura os gases por categorias que correspondem às características mais importantes: inertes, comburentes, inflamáveis e tóxicos (de acordo com a quantidade em quilogramas que o utilizador armazena de cada gás).

Considera-se “armazenamento” as garrafas seladas e armazenadas num determinado local, ou seja, não ligadas a uma instalação. Quando falamos sobre este termo com os clientes, surge sempre o dilema da ligação. O que significa? “Ligada” significa que a garrafa está ligada a um computador? (leia-se regulador ou painel de descompressão). A norma APQ005 considera uma garrafa “ligada” quando está a ser utilizada.

Ligação para transferência da norma ITC MIE-APQ-5 sobre armazenamento e utilização de garrafas de grandes e pequenas dimensões de gases comprimidos, liquefeitos e dissolvidos sob pressão.

 

DEVEMOS LEGALIZAR O NOSSO ARMAZENAMENTO?

Esta parte é delegada a empresas especializadas, que preparam o relatório técnico e o apresentam à indústria, caso seja necessário para a sua atividade.

Porém, em 2008, foi emitido um novo Real Decreto 2060/2008 (normas de equipamentos sob pressão) e, consequentemente, as dúvidas dos clientes aumentaram. Este decreto relaciona-se com a legalização da instalação; portanto, neste caso falamos de garrafas ligadas. Neste caso, estima-se um máximo de quilogramas que é possível ter ligado a uma instalação sem que esta tenha de ser legalizada.

Ligação para transferência do Real Decreto 2060/2008 (regulamento sobre equipamentos sob pressão e instruções técnicas complementares).

Os ponemos unos ejemplos a continuación para que entendáis mejor como funciona:

Eis alguns exemplos para que possa entender melhor como funciona:

 

1º EXEMPLO -> ao realizar uma instalação de NH3: primeiro terá de definir a quantidade de produto necessária para o processo, o que irá determinar se é necessária ou não a legalização. Se executar uma instalação para uma garrafa de 10H, esta não exigirá legalização, uma vez que tem menos de 5 kg, que é o limite definido pela lei para a isenção de legalização.

 

2º EXEMPLO -> uma instalação de acetileno, utilizado tanto em laboratórios como em oficinas. A quantidade máxima de acetileno que pode ser ligado a uma instalação sem ter de a legalizar é de uma única garrafa.

 

Concluindo, podemos dizer que armazenar e legalizar uma instalação não é a mesma coisa. Em caso de dúvida, poderá contactar diretamente Mónica Vera, a nossa perita em laboratórios e gases especiais e abordar mais detalhadamente este e outros temas do seu interesse,  aquí.

QUEM È MÓNICA VERA?

Gases especiais e a nossa perita: Mónica Vera

Nuestra experta es: Mónica Vera, licenciada en Ciencias Químicas, con una amplia experiencia en laboratorios de investigación y calidad. Su principal objetivo es ofrecer soluciones técnicas , practicas y seguras, para clientes de la industria química, farmacéutica , análisis, I+D y Biotech. Con la ayuda de Mónica y el know-how de Nippon Gases podrás experimentar las ventajas de trabajar con una empresa pionera en el mundo de los laboratorios. Contacta con ella aquí y obtén el soporte especializado que necesitas.